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Jorge André Aflalo
Comentários
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36
)
Jorge André Aflalo
Comentário ·
há 3 anos
É errado chamar médico e advogado de “doutor”?
Pedro Henrique Keller
·
há 3 anos
O decreto não caiu em desuso. O espírito do Decreto foi que, quando o Advogado se pronuncia, ele levanta uma tese, um raciocínio argumentativo técnico-científico. Pergunto: quantas teses levantamos na vida para que se convença o Judiciário do nosso pleito!!?? E, por isso, o Advogado é Doutor Por Excelência, e não Doutor Acadêmico, o que são titulações bem distintas. E como a nova geração desconhece isso, faz piada (até um dia precisar de um Advogado para elaborar uma tese para tirar quem faz piada da cadeia).
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Jorge André Aflalo
Comentário ·
há 4 anos
Advogado(a): Você conhece/usa o Google Drive?
Erica Avallone
·
há 4 anos
Conheço, tenho e amo, tanto quanto iCloud! :)
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Jorge André Aflalo
Comentário ·
há 4 anos
Entenda a desvantagem de cobrar uma dívida no pequenas causas
Alice Aquino
·
há 4 anos
Maravilhoso o artigo cara colega! Eu mesmo tive uma execução frustrada num JEC obstada, pasme, pela própria assessora da Juíza, conhecida no meio como “arquivadora” de processo. Sabe aquela que vê uma dificuldade e já impõe barreira? Poisé! Seu artigo veio justamente na hora em que estava pensando em ajuizar a execução na Vara Comum. Grande abraço!
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Jorge André Aflalo
Comentário ·
há 5 anos
Advogando via home office
Leidyane Gomes
·
há 5 anos
Olá colega, tudo bom? Sou que nem a senhora! Tenho um home-office (na verdade, desde sempre, pois sempre trabalhei com a minha mãe, que também é Advogada) e me sinto muito confortável nele. Colocamos nossas inspirações, nossas corujas e nosso amor pela profissão.
Obrigado pelo artigo leve e inspirador, não para mim que já faço o que a senhora faz, mas para outros, pois não podemos perder a ternura diante da dureza da Advocacia. Confesso que li seu artigo sorrindo. Sucesso sempre!
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Jorge André Aflalo
Comentário ·
há 5 anos
Moro e MPF: O jokenpô (pedra-papel-tesoura) da "lava jato"!
Edicélia Lemos Advocacia e Assessoria Jurídica
·
há 5 anos
Parei de ler na ironia "É o mesmo que exige a US Supreme Court desde 1963 (não gostam tanto do Direito dos Isteites?)". De resto, o autor do texto, Advogado Lênio, conhecido criminalista amigo de Gilmar Mendes, escreveu o texto com a intenção bem clara. Engraçado é ver como o autor critica as mensagens, sendo que ninguém sabe a procedência delas, principalmente porque as últimas estavam claramente editadas. Mais! Com certeza, esse mesmo expediente deve ter servido para os cliente do autor do texto, cujo, como amigo do Gilmar Mendes, deve ter subido as escadas do STF diversas vezes para conversar com o Ministro sobre autos, e, agora, defende o contrário, pior, acreditando em mensagens deturpadas e vindas do futuro. Incidência nítida do "tu quoque". Critica algo que ele mesmo faz. Vale a reflexão, se não fosse pela incontrolável vontade de rir.
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Jorge André Aflalo
Comentário ·
há 5 anos
“Morogate”: da Satiagraha à Lava Jato e a incapacidade do Estado Brasileiro demonstrar a culpa sem violar normas Constitucionais
Nilton Roberto Martins Cabral Guimarães
·
há 5 anos
A Teoria dos frutos da árvore envenenada foi para o brejo mesmo. E olha que não é uma teoria do Direito brasileiro, o que nos leva a crer que não é só no Brasil que ela é aplicada, excluindo do mundo jurídico todas as provas ilícitas e imorais.
Penso eu como frito eu estou se todos os meus diálogos com Juízes para tentar convencê-los da liminar que eu precisava, da medida cautelar que eu precisava ou de tentar entender a causa para que a sentença me fosse favorável, fosse ser reprovavelmente punido. Quem, operador do Direito, nunca "despachou" com o Juiz/Desembargador/Ministro?? Quem nunca pediu uma verdadeira "audiência"? Ora, articulista, faça-nos o favor!
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Jorge André Aflalo
Comentário ·
há 5 anos
A verdadeira jabuticaba brasileira é o fim do Ministério do Trabalho
Jota Info
·
há 5 anos
Eu considerei este artigo uma verdadeira "jaboticaba".
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Jorge André Aflalo
Comentário ·
há 5 anos
Urgente! Marco Aurélio Mello determina soltura de todos os presos com condenação após 2ª instância
Jusdecisum
·
há 5 anos
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Jorge André Aflalo
Comentário ·
há 5 anos
Cuidado! Nem todos os prazos serão suspensos no recesso
Modelo Inicial
·
há 5 anos
Boa tarde! É prazo processual, logo, é justamente esse período mesmo que você consignou, do art. 220, ou seja, de 20/12 a 20/01. Então, suspende, parando de contar no dia 19/12 e retomando no dia 21/01.
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Jorge André Aflalo
Comentário ·
há 5 anos
Direitos Sobre Obra de Eça de Queiroz Julgados Pelo STF
GEN Jurídico
·
há 5 anos
Que artigo maravilho! Muito obrigado pela oportunidade!
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